A perícia de engenharia é uma avaliação técnica de caráter especializado. É uma etapa fundamental para a segurança do usuário nas edificações, pois é com os dados que ela aponta que torna-se possível prevenir alguns possíveis acidentes.
Essa avaliação é feita por laudos aprofundados, que analisam o grau de comprometimento das estruturas. Sempre com foco na segurança das pessoas, esses laudos vêm também com possíveis soluções técnicas para correção de eventuais problemas, facilitando o processo de reparação.
Segundo uma entrevista feita pelo site do Crea-PA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará) com o Engenheiro Civil Alexandre Ferreira, que também é presidente da Associação Brasileira de Engenheiros Civis (Abenc-PA), o Laudo de Perícia de Engenharia é exigido sempre que houverem sintomas aparentes de patologias na edificação, demonstrando que algum dos processos está em processo de falência e que pode evoluir para situações graves, que colocam em risco a vida dos usuários da edificação ou de quem vive na área.
Exemplos reais
Foi o que aconteceu, por exemplo, no Rio de Janeiro, no dia 23/07/2019. Ao passar em frente a uma loja de materiais, que funcionava há 25 anos, tinha a construção irregular e estava em obras, Geovana Azevedo morreu por conta do desabamento da Marquise da construção. Duas amigas que estavam com ela foram feridas.
Segundo a reportagem do G1, Geovana passava em frente a loja com as amigas quando a Marquise desabou. A menina morreu na hora. As amigas de Geovana tiveram ferimentos leves e foram liberadas. O caso foi registrado como homicídio doloso, quando há intenção de matar.
Sobre o Laudo
Ainda com base na entrevista feita pelo site do Crea-PA citada acima, o laudo técnico da Perícia de Engenharia é o relato detalhado do profissional especialista que foi indicado para a avaliação. Ele avalia os danos da construção, com base em seus conhecimentos técnicos sobre a área.
O laudo deve ser claro e preciso, com as impressões e conclusões do avaliador, por meio de identificação e mapeamento dos fatos, amparado em projetos e documentação técnica da edificação. A Norma Técnica 13752/1996 deve ser sempre o norte da avaliação, para que ela não fique superficial ou não tenha o suporte de nenhum instrumento-guia. Outras Normas também devem ser utilizadas no processo, como as Normas NBR 5674/2012, NBR 15575/2013 PARTES 1 a 5 e NBR: 14037/2011 Versão Corrigida:2014.
Como me tornar um perito?
Todos os engenheiros formados e regularizados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) podem emitir relatórios e laudos de base técnica, mas para atuar como perito, é necessário uma especialização em engenharia, experiências com peritagem e conhecimento avançado na área.
O primeiro passo é o cadastramento do profissional que pretende se tornar perito como auxiliar de justiça de seu estado. Depois disso, cabe ao juiz escolher que perito, dentre os cadastrados ali, ele acredita que esteja mais capacitado para a emissão do laudo de determinado caso.
Quando o juiz escolhe o perito, ele envia uma intimação para o profissional, que deve se dirigir ao cartório ou secretaria onde o processo está em andamento. Ali, será possível pegar o processo, fazer a análise do mesmo e passar uma proposta com os honorários do profissional. Depois, a proposta vai para aprovação pelo juiz. Caso aprovada, o pagamento será depositado e o profissional poderá fazer a avaliação e o laudo.
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