O que é e como funciona a Incorporação Imobiliária?

Incorporação Imobiliária é um termo muito comum no ramo da construção civil. Mas, você sabe o que ele significa? Vem com a gente entender tudo sobre o tema, de forma bem resumida!

O que é Incorporação Imobiliária?

Quando falamos de incorporação imobiliária, estamos falando de casas em condomínios ou apartamentos em prédios que são construídos de forma isolada entre si, chamadas de unidades autônomas, apesar de serem construídas “em grupo”. Essas unidades podem ser comercializadas direto da planta. Esse “poder comercializar direto da planta” é a incorporação imobiliária.

Baseada na lei 4.591 de dez de 1964 e em alguns artigos do novo código civil, para que a incorporação imobiliária possa ser feita, é necessário que o incorporador (ou seja, o proprietário do terreno, que fará a incorporação imobiliária) entregue ao registro de imóveis os documentos solicitados para que seja tudo descrito na matrícula do futuro empreendimento.

Esse processo traz segurança para o consumidor (comprador). Isso porque essa lei garante que a construtora deve entregar a obra “conforme o combinado”, conforme o acordado em contrato. Por isso, as condições legais da construção são sempre apresentadas, junto com todas as características essenciais que o imóvel deverá ter.

E como fica a documentação?

Além disso, é importante destacar: a incorporação imobiliária deve estar ligada às demais documentações do imóvel, como a convenção do condomínio, por exemplo.

Na lista de documentos necessários para o registro da propriedade como incorporação imobiliária, encontramos o requerimento, o contrato social, o memorial de incorporação, título de propriedade do terreno e mais. O site 7cartorio.com.br publicou uma lista de documentos necessários. Para consultá-la, acesse aqui.

Mas… compensa investir em Incorporação Imobiliária? 

Se você pensa em fazer uma incorporação imobiliária, é necessário que você faça um estudo completo, para entender se o projeto todo é viável e vantajoso para você, para ter a certeza de que você estará investindo em um bom negócio. Para isso, leve em conta alguns pontos importantes, como, por exemplo, fazer um estudo de viabilidade econômica e comercial do empreendimento (será que os valores das unidades somadas será maior que o valor total do meu gasto? será que o valor da unidade faz sentido para a área onde ele está? As pessoas têm interesse em morar em um prédio ou condomínio nessa área?).

Leve em conta que você deve separar um tempo para se dedicar não só a construção (que deve seguir o padrão acordado com os compradores das unidades de sua incorporação) mas a regulamentação da obra também, junto ao cartório.

E para o comprador? Quais as vantagens?

Para o comprador, as vantagens dependem do tipo de empreendimento. Por exemplo, se ele optar por comprar um terreno ou casa em um condomínio fechado, a maior vantagem é a questão da segurança. Condomínios são seguros pois tem controle de entrada e saída de pessoas pela portaria.

Já quem procura por apartamentos (na planta e prontos), dá preferência para projetos de moradia menores que uma casa e prefere também a construção sob a responsabilidade da construtora e do incorporador. Assim, a vantagem desse comprador é não carregar a responsabilidade constante de fiscalização da obra. Além disso, os prédios também contam com a sensação de segurança, uma vez que o fluxo de pessoas entre as casas e a entrada no prédio também é controlada.

E aí? Que tal investir em seu próprio prédio ou condomínio?

Se você gostou desse texto, confira também a matéria anterior, sobre o novo Financiamento Imobiliário pela Poupança!

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