Insalubridade e Periculosidade – adicionais para o trabalhador

Quando os funcionários desempenham tarefas que colocam sua vida em risco ou que promovem exposição a agentes que podem gerar danos a longo prazo, eles têm direito de receber da empresa empregadora o adicional por periculosidade, no primeiro caso, e insalubridade, no segundo caso. Vem conhecer mais sobre o assunto!

O que é o Laudo de Periculosidade?

Laudos de Periculosidade são documentos que atestam que as atividades de trabalho desenvolvidas pelos trabalhadores promovem algum tipo de risco direto ao trabalhador, de acordo com o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o artigo, são consideradas atividades de alta periculosidade as atividades que apresentem risco por exposição a: 

  • inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;    
  • roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • atividades de trabalhador em motocicleta.

Sempre que o trabalho apresentar condições de periculosidade, a empresa deve fornecer ao empregado um adicional de 30% sobre seu salário (sem contar os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.)

O que é o Laudo de Insalubridade?

Laudos de Insalubridade, por sua vez, são Laudos que atestam trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde, como calor excessivo, frio excessivo, exposição a componentes químicos, radiação, etc. Esse contato gera danos a longo prazo. As condições de trabalho que geram adicional por insalubridade estão descritas na Norma Reguladora nº 15, no site do Governo.

Se comprovadas as condições de Insalubridade, o trabalhador pode ganhar um adicional em seu salário, de acordo com o grau:

  • insalubridade grau mínimo: 10% do salário mínimo;
  • insalubridade grau médio: 20% do salário mínimo;
  • insalubridade grau máximo: 40% do salário mínimo;

Vale ainda ressaltar que diferente do adicional de periculosidade, o adicional por insalubridade é baseado não no salário do trabalhador, mas no salário mínimo.

É possível acumular os dois?

Imagine a seguinte situação: você trabalha em um aeroporto e, por estar sempre próximo a turbinas de aviões, recebe o adicional por insalubridade. Mas, ali mesmo, você também trabalha com produtos inflamáveis, o que te dá direito ao adicional por periculosidade… e agora? Segundo um caso que aconteceu em 2019, noticiado pela UOL, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) vetou a possibilidade de acumulação dos adicionais por insalubridade e periculosidade. Como a legislação já previa antes, se o trabalhador for submetido às duas condições, ele deverá escolher apenas um dos dois benefícios para receber.

E agora, qual escolher?

Isso depende. Os cálculos para o adicional são feitos de maneiras diferentes e por isso, se alguém é exposto às duas situações, vale a pena fazer uma conta rápida:

O adicional por insalubridade pode chegar até 40% do salário mínimo. O adicional por periculosidade chega até 30% do salário do trabalhador. Então, se o funcionário ganha muito mais do que um salário mínimo, é mais vantajoso optar pelo adicional por periculosidade. Se seu salário é mínimo, a melhor opção é o adicional por insalubridade, que pode chegar até a 40%.

Para que o funcionário possa ganhar os adicionais, é necessário que a empresa tenha o laudo que ateste as condições de perigo ou insalubres do local. Esse laudo não tem data de validade explícita, por isso, é adotado por convenção a duração de 1 ano, já que as condições podem mudar em alguns casos e um ambiente anteriormente insalubre possa tornar-se seguro.

Você sabia que não era possível acumular os dois adicionais?

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