COMO A CAIXA TEM CERTEZA QUE VOCÊ VAI PAGAR O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
O Mestre quer que você saiba Como a Caixa garante que você vai pagar o Financiamento Imobiliário.
A finalidade desta publicação é auxiliar você a saber o que é, e qual a finalidade da Alienação Fiduciária do Imóvel no processo de financiamento imobiliário.
Para que tudo seja entendido da melhor forma possível, é essencial que você entenda os seguintes pontos:
- O que é Alienação Fiduciária do Imóvel
- Leilão do Imóvel em caso de inadimplência
Queremos que você realmente saiba o que é e para que serve a alienação do imóvel no processo financiamento imobiliário. Além de explicarmos as suas principais características.
Portanto para você entender mais sobre alienação do imóvel para Financiamento Imobiliário na Caixa, recomendo que você leia na sequência.
Inclusive vou deixar uma dica: Palavras em azul são links que vão levar você para uma página que fale sobre aquele determinado assunto.
O QUE É ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL
Da mesma forma que os bancos alienam o documento de um carro quando ele é financiado, o mesmo é feito quando compramos um imóvel financiado.
Sendo assim, a alienação fiduciária é uma garantia dada pelo devedor (quem está comprando), que transfere a propriedade do imóvel ao credor (quem está financiando), até que a dívida seja paga.
Dessa forma, o devedor (comprador) continua utilizando o imóvel, mesmo que não seja seu. E após a quitação do financiamento, automaticamente o imóvel passa a ser do comprador.
Na hipótese de não pagamento do financiamento, o Banco ou credor, que é proprietário indireto do imóvel, poderá reaver a posse do bem.
Segue abaixo exemplo de alienação fiduciária na matrícula do imóvel:
Execução extrajudicial da garantia
Em julho de 2017 foi criada a Lei nº 13.645/2017, que modificou diversas outras leis na área do Direito Imobiliário.
Dentre todas as modificações e inovações, a nova lei modificou as regras da alienação fiduciária de imóvel.
É importante destacar que as modificações da legislação facilitaram a vida das construtoras, incorporadoras e Bancos.
Pois a nova lei tornou o processo de retomada do imóvel mais rigoroso e duro para aquele que compra o imóvel, e não efetua o pagamento das obrigações.
De certo modo, nem é necessário que o Banco ou o credor entre na justiça para reaver o imóvel. Tudo é feito de maneira extrajudicial, através do Cartório de Registro de Imóveis.
Isso tornou o processo de retomada do imóvel muito mais rápido e simples, além é claro, de mais garantido.
Pois antigamente, era necessário recorrer à justiça e passar por todos os trâmites e entraves judiciais.
LEILÃO DO IMÓVEL EM CASO DE INADIMPLÊNCIA COM A CAIXA
Caso o devedor atrase suas obrigações contratuais de financiamento, o credor (Banco) poderá consolidar a propriedade do imóvel.
Isso significa que após a consolidação da propriedade, o Banco passará a ser o único proprietário do imóvel.
Porém, a Caixa e também outros bancos que financiam imóveis, não têm interesse em permanecer com a propriedade do imóvel retomado.
Sendo assim, os imóveis que foram tomados como garantia são colocados em leilão.
Ou seja, o Banco nunca irá perder dinheiro com o imóvel financiado, mesmo que o financiamento não seja pago.
Veja abaixo um exemplo de consolidação de propriedade na matrícula de imóvel:
Para você entender mais sobre o processo de financiamento imobiliário, recomendo que leia as seguintes publicações:
“SAIBA TUDO sobre Financiamento Imobiliário na Caixa Econômica Federal”
“7 Curiosidades fazem a Matrícula do Imóvel VALER MAIS que ele mesmo”
“Certidão Negativa 1 X 7 Inteiro Teor: Entenda essa goleada dos Cartórios”
“10 Documentos do Imóvel para Financiamento Imobiliário na CAIXA”
O QUE MAIS VOCÊ GOSTARIA DE SABER?
Por enquanto é isso que o Mestre tem a falar para você sobre Alienação Fiduciária do Imóvel no processo de financiamento imobiliário.
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